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CNJ recebe ação contra Bretas por crítica velada a decisão de Moraes

Reclamação aponta que ex-juiz teria manifestado posicionamento político em redes sociais e colocado em dúvida decisão sobre tentativa de golpe de Estado.

5/2/2025

O CNJ recebeu uma reclamação disciplinar contra o juiz Federal afastado Marcelo Bretas por publicações em redes sociais questionando, veladamente, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre a prisão de suspeitos de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. O pedido foi feito pelo deputado Federal Marcelo Calero.

A petição destaca que, em 21 de novembro de 2024, dois dias após o STF tornar pública a decisão na Pet 13.236, Bretas utilizou a rede social X (antigo Twitter) para discorrer sobre a teoria do crime tentado e desistência voluntária.

Segundo a reclamação, a publicação teria sido uma forma velada de questionar a fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva de cinco investigados por suposta participação no planejamento de atos contra a democracia.

No documento, o deputado argumenta que o ex-juiz "assumiu deliberadamente um lado do espectro político nacional" ao publicar o conteúdo, afrontando o artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, que veda aos magistrados o exercício de atividade político-partidária.

Além disso, a reclamação menciona que a publicação de Bretas repercutiu amplamente nas redes sociais e veículos de imprensa, com alguns usuários apontando que o magistrado estaria se manifestando de forma crítica à decisão do STF.

O pedido enfatiza que, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, magistrados não podem expressar opiniões sobre processos pendentes de julgamento, tampouco fazer juízo depreciativo sobre decisões judiciais.

A peça protocolada no CNJ sustenta ainda que "na qualidade de juiz federal, Marcelo Bretas não poderia comentar — e discordar — de decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal".

Assim, o pedido é pela instauração de processo administrativo disciplinar e a aplicação de sanções que podem incluir a aposentadoria compulsória do magistrado.

O caso será analisado pelo CNJ, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

O escritório Carlos Eduardo Frazão Advocacia atua no caso.

Veja o pedido.

Veja a versão completa

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