Migalhas Quentes

Homem é condenado por má-fé ao tentar anular empréstimo legítimo

Juíza considerou provada a contratação do empréstimo consignado.

15/2/2025

A juíza de Direito Maria da Paz e Silva Miranda, da vara única de Demerval Lobão/PI, julgou improcedente a ação de cliente que processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado. Para a magistrada, ficou comprovada a regularidade da contratação, levando à condenação do cliente por litigância de má-fé.

Na ação, o cliente relatou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado que, segundo ele, nunca havia assinado. Por isso, pediu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Em defesa, o banco apresentou documentos que demonstravam que o cliente havia contratado o empréstimo regularmente e que os valores foram devidamente depositados em conta, argumentando ser infundado o pedido do correntista.

Juíza nega pedido de anulação de empréstimo consignado e reconhece litigância de má-fé de cliente.(Imagem: Freepik)

Diante da documentação apresentada, a juíza concluiu que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter vantagem indevida. 

Além de rejeitar os pedidos do autor, a magistrada fixou multa por litigância de má-fé em 5% do valor da causa.

O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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