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TRT-18 anula penhora de 30% do IR usado para sanar dívida trabalhista

Tribunal reconheceu natureza alimentar da restituição e determinou desbloqueio dos valores

21/2/2025

O pleno do TRT da 18ª região anulou sentença que determinava a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda de empresário para quitar dívida trabalhista.

O colegiado reconheceu que a restituição possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável.

O empresário teve o valor bloqueado após a Justiça reconhecer a existência de grupo econômico entre ele e uma construtora condenada em ação movida por um ex-pedreiro.

TRT-18 anula penhora de 30% da restituição do IR ao reconhecer sua natureza alimentar e determina desbloqueio dos valores.(Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O trabalhador buscava garantir o pagamento da dívida por meio do bloqueio da restituição do Imposto de Renda do devedor, que havia recebido valores provenientes de contrato de trabalho com o município de Rio Verde.

O Tribunal manteve a liminar concedida anteriormente pelo desembargador Daniel Viana Júnior, que suspendeu a penhora e determinou a devolução dos valores já bloqueados.

O magistrado fundamentou a decisão na jurisprudência do TRT-18 e no art. 833, IV, do CPC, que protege verbas de caráter alimentar.

Segundo o relator, a restituição do Imposto de Renda deve ser tratada como verba alimentar, assim como salários e aposentadorias, tornando-se, portanto, impenhorável.

Destacou que a exceção prevista em lei, que permite a penhora para valores que ultrapassem 50 salários-mínimos mensais, não se aplicava ao caso.

Por unanimidade, o pleno do TRT manteve a suspensão da ordem de bloqueio da restituição do IR e a devolução dos valores retidos.

No entanto, negou o pedido para impedir futuras penhoras sobre parcelas de natureza salarial, afirmando que cada caso deve ser analisado individualmente.

Leia a decisão.

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