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Cliente pede mais indenização e acaba sem nada no tribunal

Para colegiado, indenização seria indevida porque cliente não teve nome negativado nem subsistência prejudicada.

20/2/2025

Um cliente que teve reconhecida a nulidade de contrato de empréstimo com um banco em 1ª instância recorreu para aumentar a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2 mil. No entanto, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP reformou a sentença nesse ponto, afastando a condenação por danos morais, mesmo sem a instituição financeira ter recorrido.  

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O cliente percebeu descontos indevidos no benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito RCC, o qual teria sido contratado sem autorização.  

Diante disso, ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, pleiteando a inexigibilidade do débito e indenização por danos morais e materiais.  

Em 1ª instância, a sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e declarou a nulidade do contrato, determinando a devolução dos valores descontados. Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil.  

Inconformado, o autor recorreu para majorar o valor da indenização e alterar o termo inicial dos juros de mora.  

TJ/SP negou danos morais a cliente que pediu majoração de indenização devida por banco.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos de Lima Porta, manteve a nulidade do contrato e a restituição dos valores, mas afastou a condenação por danos morais.  

Para o magistrado, não houve comprovação de abalo à honra ou à imagem do consumidor. O relator citou precedentes do STJ que estabelecem que a configuração do dano moral exige "a comprovação de que a conduta extrapolou o mero aborrecimento, atingindo de forma significativa algum direito da personalidade do consumidor".  

No caso, o tribunal considerou que não houve inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes nem comprometimento de sua subsistência.  

Dessa forma, a turma negou provimento ao recurso, reformando a sentença apenas para excluir a condenação por danos morais.

Veja o acordão.

Veja a versão completa

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