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STF anula descontos sobre honorários da PGE/SP em transação tributária

Maioria da Corte declarou inconstitucionais trechos da lei estadual que reduziam valores devidos à advocacia pública.

21/2/2025

Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual 17.843/23, de São Paulo, que permitiam descontos sobre os honorários advocatícios de procuradores do Estado em programas de transação tributária.

O plenário considerou que a norma estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Com isso, o STF impediu que a legislação paulista reduza valores de honorários de sucumbência devidos a procuradores do Estado.

STF anula descontos sobre honorários de procuradores em São Paulo.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Entenda o caso

A Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou ação argumentando que a lei paulista, ao prever descontos sobre honorários advocatícios no contexto de transações tributárias, desrespeitou normas federais que regulam a remuneração de advogados públicos.

A entidade sustentou que a redução dos honorários violaria a irredutibilidade de vencimentos e a própria estrutura remuneratória da advocacia pública.

O Governo do Estado de São Paulo e a Alesp defenderam a constitucionalidade da norma, alegando que a medida fazia parte de um esforço para viabilizar acordos de quitação de dívidas tributárias e que não comprometia a remuneração dos procuradores.

Competência

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a concessão de descontos sobre honorários advocatícios em programas estaduais de transação tributária interfere na competência legislativa da União e contraria o CPC, que prevê regras específicas para a remuneração da advocacia pública.

Assim, declarou a inconstitucionalidade de três trechos da lei:

Veja o voto do relator.

Veja a versão completa

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