O ministro Gilmar Mendes, do STF, homologou acordo firmado entre a CBF, a Federação Mineira de Futebol e dirigentes esportivos, encerrando todas as disputas judiciais relacionadas às eleições da entidade realizadas em 2022. A decisão determina a extinção das ações que questionavam a validade das mudanças estatutárias da CBF e mantém Ednaldo Rodrigues no comando da entidade.
O acordo reconhece a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária da CBF, realizada em 7 de março de 2022, e da Assembleia Geral Eleitoral, ocorrida em 23 de março de 2022, que definiram as regras eleitorais da entidade.
A medida também põe fim ao TAC firmado entre a CBF e o MP/RJ, que anteriormente havia sido anulado por decisão do TJ/RJ.
Entenda o caso
A disputa teve início após o MP/RJ ajuizar uma ação civil pública questionando a legalidade das eleições da CBF realizadas em 2018, que resultaram na anulação das mudanças estatutárias promovidas pela entidade. O Ministério Público alegava que as alterações feriam a lei Pelé, exigindo a realização de novas eleições.
Diante da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a CBF e o MP/RJ firmaram um TAC determinando a convocação de uma nova assembleia para reformular as regras eleitorais da entidade. Com isso, uma nova eleição foi realizada em 2022.
Em dezembro de 2023, o TJ/RJ anulou o TAC, alegando que o MP/RJ não teria legitimidade para firmar o termo.
No mês seguinte, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar no STF para suspender os efeitos dessa decisão, garantindo a permanência dos dirigentes eleitos em 2022 até um pronunciamento final da Corte.
Acordo encerra controvérsia
Na decisão desta semana, Gilmar Mendes destacou que o acordo encerra definitivamente a controvérsia e confirma a validade das eleições da CBF de 2022.
O ministro enfatizou que não há mais questionamentos jurídicos sobre as assembleias realizadas pela entidade, uma vez que todas as partes envolvidas concordaram com os termos do acordo.
"O presente acordo evidencia não mais subsistir quaisquer questionamentos jurisdicionais quanto à legitimidade, à legalidade e à eficácia de tal TAC", afirmou Gilmar Mendes.
Com a homologação, a decisão também determina que o TJ/RJ extinga, em até três dias, todos os processos relacionados ao caso, incluindo a ação civil pública que questionava as eleições da CBF.
- Processo: ADIn 7.580
Veja a decisão.