Migalhas Quentes

TST submete 14 temas à sistemática de recursos repetitivos

Medida busca uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

25/2/2025

O Pleno do TST aprovou, nesta segunda-feira, 24, a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. A decisão tem o objetivo de garantir a uniformização da jurisprudência sobre questões recorrentes na Justiça do Trabalho, proporcionando maior previsibilidade e eficiência no julgamento dos casos.

A decisão do Pleno do TST reforça o compromisso da Corte com a unificação do entendimento jurisprudencial, contribuindo para a estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho e no sistema judiciário trabalhista.

TST uniformizará entendimento sobre 14 novos temas.(Imagem: Arte Migalhas)

Veja os temas abaixo:

Recolhimento de custas e depósito recursal 

Questão jurídica:
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?

Desconsideração da personalidade jurídica

Questão jurídica:
“A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.

Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva

Questão jurídica:
“É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”

Intervalo interjornada de portuário avulso

Questão jurídica:
“Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.

Repouso semanal remunerado em regime 5X1

Questão jurídica:
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?

Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta

Questão jurídica:
“Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.

Indenização por dano material em parcela única

Questão jurídica:
“No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”

Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança

Questão jurídica:
“Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?”

Responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Questão jurídica:
“O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?”

Adicional por tempo de serviço da CEF

Questão jurídica:
“É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”

Adicional de periculosidade para tanque suplementar

Questões jurídicas:
“a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; 
b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”

Prescrição intercorrente

Questão jurídica:
“A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”

Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio

Questão jurídica:
“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?”

Suspensão do prazo prescricional prevista na lei 14.010/20

Questão jurídica:
“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”

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