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Juiz nega devolução de carro com 18 anos de uso por problemas mecânicos

Magistrado enfatizou a necessidade de cuidado na compra de automóveis usados.

26/2/2025

O juiz de Direito Herivelto Araujo Godoy, da 12ª vara Cível de Campinas, SP, julgou improcedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais de comprador que alegou vício oculto em automóvel adquirido em 2023. O juiz entendeu que o cliente assumiu o risco da compra, visto que o carro possui 18 anos de uso, e que defeitos decorrentes do desgaste natural do veículo não configuram vícios ocultos.

De acordo com os autos, o cliente comprou um carro usado, com mais de 260 mil km rodados, por R$ 15,9 mil, e logo após a aquisição, constatou defeitos mecânicos e elétricos. Diante disso, pediu a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as alegações do comprador eram infundadas, caracterizando apenas descontentamento. A revendedora destacou que cabe ao comprador realizar a vistoria do veículo, dentro do prazo previsto pelo CDC, e que não seria responsável por defeitos ou desgastes naturais do bem.

Para juiz, problemas mecânicos em carro com 18 anos não justifica devolução.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o pedido, fundamentando sua decisão na ausência de comprovação de vícios ocultos. O magistrado destacou que o veículo possuía 18 anos de uso e que os defeitos relatados, como desgaste natural, seriam evidentes caso o comprador tivesse feito uma vistoria prévia com um profissional de confiança.

"O autor adquiriu veículo com dezoito anos de uso e com 262.000 km rodados, sem, contudo, tomar as cautelas de praxe para se proteger de eventuais problemas mecânicos que o veículo naturalmente poderia apresentar, considerando a idade e a alta quilometragem já rodada." 

O magistrado afirmou que o cliente assumiu o risco da compra e que defeitos decorrentes do desgaste natural não configuram vícios ocultos.

Além disso, também afastou a possibilidade de danos morais, considerando que a situação se tratava de um "contratempo corriqueiro", sem elementos que justificassem a compensação por sofrimento ou angústia.

Assim, julgou improcedente o pedido do cliente.

O escritório Parada Advogados atua na causa. 

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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