A Justiça de São Paulo concedeu decisão favorável à 99 Tecnologia Ltda., reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto que proibiu mototáxis por aplicativo na capital paulista. A decisão do juiz de Direito Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP não autoriza o funcionamento do serviço, mas impede a aplicação de multas pela prefeitura.
A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Executivo do CMUV - Comitê Municipal de Uso Viário que ameaçava tomar medidas legais caso a operação do serviço "99 Moto" fosse mantida.
No pedido, a empresa alegou que a prestação do serviço está amparada na lei Federal 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e que a proibição municipal viola a livre iniciativa.
A Prefeitura de São Paulo justificou a suspensão com base em estudos que indicavam riscos à segurança viária, ressaltando que a atividade não estava devidamente regulamentada. O MP opinou pela suspensão do processo até o julgamento definitivo de duas ADIns que questionam o decreto.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o decreto municipal 62.144/23 extrapolou a competência regulamentar da Prefeitura ao impedir a prestação do serviço sem uma regulação prévia.
Ele ressaltou que a lei Federal 12.587/12 atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros, mas não para proibi-lo.
"A Lei Federal nº 12.009/2009 estabelece os requisitos para a prestação do serviço de mototáxi, e o Decreto Municipal nº 62.144/2023, ao vedar o serviço sem previsão legal, afronta a competência legislativa da União", afirmou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a proibição ou restrição desproporcional ao transporte privado individual de passageiros por aplicativos viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O juiz citou o tema 967 do STF, que reconhece a legitimidade desse modelo de negócio.
O magistrado também afastou os argumentos do Município sobre eventual desequilíbrio de mercado, destacando que cabe ao Poder Público Municipal estabelecer regras adequadas para a regulamentação do serviço, sem impedir sua execução.
- Processo: 1001729-11.2025.8.26.0053
Veja a decisão.
Entenda
Em 2023, a Prefeitura de São Paulo editou o decreto 62.144 para suspender os serviços de mototáxi por aplicativo, justificando a medida com preocupações sobre a segurança viária.
Apesar da restrição, empresas do setor começaram a operar na cidade em janeiro de 2024, baseando-se nas leis federais 12.587/12 e 12.009/09. Para as companhias, a proibição municipal feria o direito à mobilidade e à livre iniciativa.
Diante da resistência, a Prefeitura reagiu com notificações e determinou a interrupção do serviço em 24 horas, o que não foi atendido.
O impasse foi parar na Justiça. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, negou o pedido das empresas para derrubar a proibição. A decisão foi mantida pelo desembargador Eduardo Gouvêa.
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Mesmo com a proibição, os mototáxis seguiram circulando na cidade, resultando em apreensões de motocicletas e multas para os condutores.