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TJ/SP: Estado fornecerá medicamento a grávida com trombofilia

Colegiado reafirmou a responsabilidade dos entes públicos em garantir o acesso a tratamentos adequados.

5/3/2025

O TJ/SP, por meio da 3ª câmara de Direito Público, manteve decisão da 2ª vara Cível de Lorena/SP, que determinou ao Estado o fornecimento de medicação necessária a gestante com trombofilia, ausente na rede pública de saúde, até o término da gestação. O colegiado destacou a comprovação da hipossuficiência econômica da paciente e o registro do medicamento pela Anvisa.

Conforme o processo, a gestante possui predisposição genética à trombofilia e sofreu dois abortos espontâneos. Após consulta médica, foi prescrito um medicamento de uso diário, ausente na rede pública de saúde. A paciente comprovou sua impossibilidade financeira para adquirir o remédio.

O que é trombofilia?
A trombofilia é uma condição médica caracterizada pela tendência aumentada de formação de coágulos sanguíneos, o que pode levar a complicações como trombose venosa ou embolia pulmonar. Ela pode ser hereditária ou adquirida e geralmente requer tratamento para prevenir complicações graves.

Colegiado destacou a garantia de direitos constitucionais.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou em seu voto a comprovação da hipossuficiência econômica da requerente e o registro do medicamento pela Anvisa.

Reforçou ainda que a saúde é um direito fundamental constitucional e que o fornecimento de medicamentos deve ser previsto nos orçamentos públicos.

A garantia dos princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos é de responsabilidade solidária, de modo que se impõem aos entes públicos a implementação efetiva dos direitos sociais, dentre estes se incluindo a obrigação de fornecer tratamento adequado àqueles que se encontram expostos à situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Assim, o colegiado determinou o fornecimento do medicamento a paciente.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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