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STF julgará no plenário físico se pena de militar por estupro é branda

Penalidade prevista no Código Penal Militar por estupro com lesão corporal é menor do que a do Código Penal comum.

7/3/2025

STF analisará, em plenário físico, validade de dispositivo do CPMCódigo Penal Militar que prevê pena mais branda para militares acusados de estupro com resultado de lesão corporal grave ou gravíssima em comparação à prevista no CP.

O caso estava em julgamento no ambiente virtual e teria início nesta sexta-feira, 7, mas pedido de destaque da relatora, ministra Cármen Lúcia, transferiu a discussão para o plenário presencial.

A nova data do julgamento ainda será definida.

STF julgará se pena prevista a militar no CPM é constitucional.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Entenda

A ação foi ajuizada pela PGR após o encaminhamento, pelo próprio MPM - Ministério Público Militar, de representação questionando a constitucionalidade do § 3º do art. 232 do CPM.

Segundo o órgão, a nova redação da norma não previu qualificadora pelo resultado lesão grave ou gravíssima no crime de estupro de vulnerável, criando um "déficit de proteção injustificável".

Isso porque, o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é menor, de 8 a 15 anos.

A PGR argumenta que essa omissão gera disparidade punitiva entre o CP e o CPM, favorecendo penas mais brandas para militares acusados do mesmo crime.

Além disso, a ação também questiona o art. 216, § 2º, do CPM, que teria estabelecido punições mais brandas para os crimes de injúria racial e homofóbica no âmbito militar, em comparação com a legislação penal comum.

Manifestação do Governo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a AGU - Advocacia-Geral da União defenderam, em manifestação apresentada ao STF, a procedência da ação.

Para o governo, militares não podem receber penas mais brandas em casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou gravíssima.

Segundo o documento, a legislação veda a proteção insuficiente dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, grupos incluídos na definição de vulneráveis.

"A pena não pode ser menor para militares nesses casos, pois além de proteger a dignidade sexual, é necessário preservar a hierarquia e a disciplina nas instituições militares", destaca a AGU.

O texto também menciona que a CF impõe a punição severa de crimes contra crianças e adolescentes e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil, exige a adoção de leis e políticas eficazes para punir abusos contra pessoas com deficiência.

Veja a versão completa

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