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CNJ: Convênios de advogados dativos devem ter a presença da Defensoria

Medida visa aprimorar a transparência e o controle na nomeação e pagamento desses profissionais.

12/3/2025

A Defensoria Pública deverá participar, obrigatoriamente, dos convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as seccionais da OAB para a indicação de advogadas e advogados dativos. Medida foi aprovada, por maioria, pelo plenário do CNJ nesta terça-feira, 11. 

Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar como defensores públicos, a fim de defender pessoas hipossuficientes. Conforme explicou o relator do ato aprovado, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros foi aprovada pelo plenário do CNJ em outubro de 2024 (Ato normativo 0009144-90.2021.2.00.0000).

Com relatoria de Pablo Barreto, CNJ define que convênios com dativos devem ter presença da Defensoria.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Antes da publicação, a Anadep apresentou proposta de modificação do texto. O pedido era de incluir a participação da Defensoria Pública na elaboração de convênio com os tribunais de justiça para o controle da nomeação e do pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação do órgão.    

O relator considerou a sugestão pertinente e sujeitou as mudanças à apreciação do plenário. Barreto disse ainda que a participação da Defensoria vai apontar os locais onde não há atuação da defensoria ou onde a presença de defensores seja deficiente. Essa atuação também visa atender ao princípio da economicidade quanto ao pagamento dos advogados dativos. "Os recursos públicos para esse fim podem vir de diferentes modelos e nossa proposta abarca a qualquer deles."

Divergências e ajustes 

Durante a sessão, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou divergência quanto ao não estabelecimento de regras gerais para a exclusão dos advogados e advogadas das listas de dativos. Ele propôs a exclusão de advogados da lista de dativos após três recusas injustificadas de atuação. A sugestão foi aceita pelo relator. Rabaneda também sugeriu a adequação do texto às leis locais, o que foi acatado. No entanto, sua proposta de tornar facultativa a presença da Defensoria Pública nos convênios foi rejeitada.

O conselheiro Marcello Terto, acompanhado por Rodrigo Badaró, defendeu a utilização de uma tabela de pagamentos atualizada para os advogados dativos, considerando as dificuldades de recebimento e a defasagem dos valores. Embora o relator reconhecesse a pertinência da questão, prevaleceu o entendimento de que os tribunais possuem autonomia para gerir a situação.

A decisão final, com as alterações propostas, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. 

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