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STF: Vista adia decisão sobre privatização de serviço funerário em SP

Para o relator, ministro Flávio Dino, teto de valores de serviços funerários deve ser mantido, além de implementação de fiscalização mais rigorosa.

18/3/2025

STF começou a julgar a privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação no município de São Paulo. O processo, em andamento no plenário virtual da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. 

Até o pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, a concessão desses serviços à iniciativa privada levou a abusos, ferindo preceitos fundamentais da Constituição. Por isso, votou para reforçar a fiscalização e corrigir irregularidades, mantendo o teto de preços praticados antes da privatização até o julgamento final. 

Vista do Cemitério São Paulo, no bairro de Pinheiros, cidade de São Paulo.(Imagem: Reprodução/Wikipedia)

Entenda o caso

A ADPF foi movida pelo PCdoB, que questiona a legalidade da concessão dos serviços funerários à iniciativa privada. O partido alega que a medida resultou em graves violações constitucionais, incluindo cobranças abusivas. Um dos casos citados envolve uma família que teria sido cobrada em R$ 12 mil para enterrar um recém-nascido.

Outras denúncias incluem falta de transparência na tabela de preços, critérios obscuros para gratuidade a pessoas de baixa renda e falhas na fiscalização. Para o PCdoB, a privatização compromete a dignidade da pessoa humana e a prestação adequada do serviço público.

Liminar

Diante das denúncias, o ministro Flávio Dino concedeu parcialmente medida cautelar determinando que o Município de São Paulo restabelecesse os valores dos serviços funerários ao patamar anterior à privatização. Além disso, determinou que a prefeitura reforçasse a fiscalização e garantisse transparência na cobrança de tarifas, e que houvesse ampla divulgação dos direitos dos usuários e do canal de denúncias.

A prefeitura contestou, alegando que nem todos os serviços tiveram aumentos abusivos e que foram mantidas gratuidades para pessoas em situação de vulnerabilidade. Para esclarecer as divergências, foi realizada uma audiência de conciliação e uma reunião técnica na Agência Reguladora Paulista, "SP Regula", onde se discutiu a metodologia de precificação.

Irregularidades identificadas

O ministro solicitou ao Nupec - Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF uma análise técnica sobre a variação dos preços antes e depois da privatização. O relatório apontou três problemas principais:

De acordo com o Nupec, apesar da estabilidade aparente nos preços das concessionárias, o relatório identificou diversas situações em que os valores não eram aplicados corretamente, prejudicando a população.

Relevância constitucional

O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a questão vai além da precificação, afetando direitos fundamentais, pois cobranças abusivas e regras obscuras impõem sofrimento adicional às famílias enlutadas.

Dino enfatizou que os serviços funerários, por estarem diretamente ligados à vida e à morte, possuem relevância constitucional e devem obedecer aos princípios de moralidade, eficiência e acessibilidade, transcendendo meras questões de mercado.

O ministro argumentou que tais princípios não estavam sendo respeitados pelas concessionárias e reforçou que os serviços funerários não podem ser tratados apenas como atividades comerciais, mas como um direito essencial da população. 

Segundo o relator, a falta de fiscalização e controle público resultou em cobranças desproporcionais, prejudicando principalmente famílias de baixa renda. Para S. Exa, essas irregularidades evidenciam a necessidade de intervenção estatal mais efetiva, a fim de assegurar a acessibilidade e a modicidade tarifária desse serviço essencial.

Diante disso, votou para determinar novas medidas para garantir o cumprimento da legislação e proteger os cidadãos:

Leia o voto do relator.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda não há data prevista para retomada do julgamento.

Veja a versão completa

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