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STJ afasta dolo em licitação de compra de trator e absolve servidores

Apesar da dispensa de formalidades na compra, colegiado reconheceu que não houve dano que caracterizasse improbidade administrativa.

18/3/2025

A 2ª turma do STJ afastou condenações por improbidade administrativa relacionadas a fraude em licitação para aquisição de trator avaliado em R$ 12 mil. O colegiado determinou a improcedência da ação por ausência de dolo específico e dano aferido. 

A ação foi ajuizada pelo MP/PR, alegando irregularidades no processo licitatório. Em 1ª instância, o juízo condenou os servidores envolvidos na compra, afastando a condenação somente do vendedor do bem móvel.

Em sede recursal, o TJ/PR reformou a decisão, condenando também o vendedor, sob o entendimento de que houve dispensa indevida de formalidades no procedimento. Além disso, reconheceu a prescrição de todas as sanções, mantendo apenas a obrigação do ressarcimento ao erário, que considerou imprescritível.

Dano em licitação de compra de trator é afastado e ação civil pública é julgada improcedente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, apesar da dispensa de formalidades na compra, a proposta foi feita a pessoa da comunidade, que não utilizava mais o bem. 

Além disso, ressaltou que em nenhum momento foi questionado que o preço do trator estava acima do valor de mercado, reconhecendo a ausência de dolo específico e dano aferido, e votando pela improcedência da ação civil pública.

Dessa forma, o colegiado julgou improcedente a ação civil pública em relação a todos os demandados.

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