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Fachin mantém afastamento de juíza denunciada na Operação Faroeste

A defesa alegou violação do princípio da razoável duração do processo, mas o ministro não encontrou ilegalidades que justificassem o pedido.

21/3/2025
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O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu o pedido de retorno ao cargo da juíza Marivalda Almeida Moutinho, da Justiça estadual da Bahia. O afastamento, vigente desde 2019, decorre da Operação Faroeste, que investiga uma suposta organização criminosa atuante no Judiciário baiano. A decisão foi proferida no HC 253.024.

A defesa argumentou no STF que as seis prorrogações do afastamento cautelar, a última ocorrida em fevereiro deste ano pelo STJ, caracterizam "antecipação de pena" e violam o princípio constitucional da razoável duração do processo. Solicitou-se o retorno imediato da juíza e a anulação das medidas cautelares.

A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Fachin, entretanto, não identificou ilegalidade que justificasse o acolhimento do pedido. A concessão de liminar em habeas corpus, segundo o ministro, possui caráter excepcional, sendo cabível apenas em casos de manifesto constrangimento ilegal, o que não foi observado na análise preliminar do caso.

Marivalda Moutinho figura entre os denunciados na Operação Faroeste, que apura um esquema envolvendo desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários acusados de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

O STJ sustenta que a manutenção do afastamento visa evitar instabilidade no TJ/BA e preservar a integridade das investigações. A quantidade de réus (15) e o grande volume de provas justificam a duração das apurações.

Veja a decisão.

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