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TST valida dispensa de pedreira de município por falta de tarefas

Empresa justificou a dispensa pela redução de demandas de trabalho, o que foi aceito pelo Tribunal.

21/3/2025

O TST, por meio da 7ª turma, negou provimento ao recurso de uma pedreira que buscava a reintegração à Codeca - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. A empresa, que integra a administração pública municipal, argumentou que a dispensa foi motivada pela redução de demandas de serviço.

A pedreira, empregada da Codeca entre 2010 e 2017, ajuizou reclamação trabalhista após sua dispensa sem justa causa. Alegou a nulidade do desligamento por ausência de ato administrativo motivado.

A Codeca, em sua defesa, afirmou que a pedreira e outros empregados foram dispensados devido à significativa redução do volume de trabalho no Departamento de Construção. A empresa argumentou ainda que, como sociedade de economia mista, submete-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive na esfera trabalhista.

Decisão foi da 7ª turma da Corte.(Imagem: Flickr/TST)

O pedido de reintegração foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo TRT da 4ª região. A trabalhadora recorreu ao TST.

O relator, ministro Agra Belmonte, reconheceu o entendimento do STF de que empresas públicas devem motivar a dispensa de empregados, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Apesar da decisão do STF ser posterior à dispensa, o ministro considerou a motivação da Codeca válida.

Com base nas provas, o TRT concluiu que houve expressiva queda no número de obras a partir de 2015, e a lista de dispensados demonstra que vários trabalhadores do setor foram desligados.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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