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Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

Para o TJ/PE, mudança significativa do local justifica negativa de cobertura securitária.

24/3/2025

A alteração do local de pernoite, especialmente quando ocorre entre Estados diferentes, é capaz de influenciar de forma substancial a análise do risco e o cálculo do prêmio pela seguradora. 

Sob este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PE confirmou decisão que isenta seguradora de pagar indenização por carro roubado em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Para a Corte, a divergência de informações comprometeu a boa-fé objetiva, essencial em contratos de seguro.

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite.(Imagem: Freepik)

A relevância do local de pernoite em seguros de automóveis está diretamente ligada ao cálculo do risco assumido pela seguradora.

A seguradora negou a cobertura após constatar que o veículo foi roubado em um Estado diferente do declarado para o pernoite. A cliente, por outro lado, defendeu que sua mudança temporária de endereço não aumentava de forma substancial o risco ao qual o veículo estava exposto.

O tribunal concordou com a seguradora, destacando que tais alterações afetam diretamente a análise de risco e o cálculo do prêmio de seguro.

O relator substituto, desembargador José Raimundo dos Santos Costa, enfatizou a necessidade de transparência nas informações fornecidas ao contratar um seguro.

“Em que pese haver jurisprudência favorável à condenação de pagamento de seguro diante de divergência de endereço, tal entendimento não se aplica ao presente caso. Explico: a diferença de localidade — envolvendo estados distintos — altera significativamente o perfil de risco calculado pela seguradora.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Rostand Santos e Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, ao lado da advogada Beatriz Maria Vicente Ferreira, representam a seguradora.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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