Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.603/24, que propõe limitar o horário para envio de intimações por meios eletrônicos, como e-mail, WhatsApp e Telegram. A medida visa alterar o CPC, que já prevê o uso de meios eletrônicos para essas comunicações, mas não estabelece horário específico para o envio.
Pela proposta, as notificações só poderão ser enviadas em dias úteis, entre 8h e 17h, com exceção dos casos urgentes ou provenientes de plantões judiciais.
Regras mais claras e humanizadas
De autoria da deputada Renilce Nicodemos, o projeto busca estabelecer regras mais claras e humanizadas para o envio de intimações e notificações.
Atualmente, não há limitação legal de horário para o envio das intimações eletrônicas. Isso significa que advogados e partes podem receber notificações a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos finais de semana e feriados.
“Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, afirmou Renilce.
Segundo a deputada, o envio de notificações e intimações em horários inadequados afeta diretamente a saúde dos profissionais do Direito, contribuindo para o surgimento de doenças ocupacionais como estresse crônico e síndrome de burnout.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.