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Policial que concluiu formação sub judice receberá salário de soldado

Colegiado ressaltou que ao exercer as funções de soldado, o homem deve receber a correspondente remuneração.

3/4/2025

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB determinou que o Estado promova equiparação salarial de policial militar que concluiu curso de formação por força de decisão judicial, mas continuava recebendo como recruta.

Segundo os autos, o autor participou e concluiu o curso de formação de soldados amparado por liminar, passando a exercer regularmente as funções do cargo. No entanto, mesmo em atividade, seguia recebendo remuneração inferior, referente ao posto de recruta (PM-01), enquanto colegas que concluíram o curso no mesmo período já recebiam como soldados engajados (PM-02).

A sentença de 1º grau havia julgado procedente o pedido, determinando o pagamento das diferenças salariais e das gratificações devidas. O Estado apelou, sustentando que a condição sub judice do autor impediria a equiparação até o trânsito em julgado da ação originária.

Policial que concluiu curso de formação sub judice deve receber salário de soldado engajado.(Imagem: Reprodução/PMRN)

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, destacou que o homem faz jus à remuneração equivalente à dos demais soldados, pois, ao concluir o curso e desempenhar as funções do cargo, criou-se situação de fato que exige contraprestação correspondente.

Para o magistrado, a manutenção do pagamento como recruta, diante do exercício efetivo das funções, violaria os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.

O relator também entendeu que não se trata de promoção, reclassificação ou aumento, mas de retribuição devida por função exercida. O magistrado considerou ainda a decisão definitiva na ação anterior, que garantiu ao autor o direito de participar do curso de formação.

Assim, determinou que o Estado promova equiparação salarial.

O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atua na causa em favor do policial.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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