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Azul indenizará passageira paraplégica por dano à cadeira de rodas

Magistrado entendeu que houve violação de direitos essenciais da consumidora.

4/4/2025

Azul foi condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 6 mil a passageira paraplégica após danos à cadeira de rodas de uso pessoal durante conexão.

A decisão é do juiz de Direito Pedro Vivaldo de Souza Noleto, da 2ª unidade jurisdicional do 3º JEC de Uberlândia/MG, que entendeu que a empresa violou direitos essenciais da consumidora ao deixá-la sem suporte por quase um mês.

Durante viagem de Maringá/PR a Uberlândia/MG, a consumidora paraplégica afirmou que teve sua cadeira de rodas danificada pela Azul na conexão em Campinas/SP.

Segundo ela, o encosto perdeu a estabilidade, comprometendo sua segurança. Alegou ainda que a empresa demorou 11 dias para recolher o equipamento, mesmo após a reclamação, e levou 29 dias para devolvê-lo, sem fornecer cadeira substituta.

Mesmo citada, a companhia aérea não apresentou contestação, o que levou à decretação de sua revelia e à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Juiz reconhece dano moral por cadeira quebrada em voo da Azul.(Imagem: Adobe Stock)

Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo e aplicou os princípios do CDC, destacando que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva.

“A autora ficou privada por quase um mês de sua cadeira de rodas, bem essencial para sua locomoção e para exercer as atividades do dia-a-dia, o que, por óbvio, fere seus direitos imateriais e ultrapassa os meros dissabores do cotidiano.”

Mediante o exposto, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Leia a decisão.

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