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STF mantém invalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar

A 1ª turma confirmou que somente lei Federal pode instituir essa modalidade de ensino no país.

5/4/2025

A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital que institui a educação domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal. O julgamento ocorreu no RE 1.492.951, em sessão virtual finalizada em 28/3.

Seguindo voto de Flávio Dino, STF invalida lei do DF que criava ensino domiciliar.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O homeschooling difere do modelo tradicional de ensino, que exige a presença física do aluno em escolas públicas ou privadas, ao conceder à família a responsabilidade de gerir a educação de crianças e adolescentes, sob supervisão estatal.

Em setembro de 2018, o plenário do STF estabeleceu que a regulamentação do ensino domiciliar é de competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de lei Federal. Portanto, legislações municipais, estaduais ou distritais sobre o tema são consideradas inconstitucionais, por invadirem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Ao negar o recurso do governo do Distrito Federal, ministro Flávio Dino destacou a conformidade da decisão do TJ/DF, que declarou a norma inconstitucional, com a jurisprudência do Supremo.

Leia o voto de Flávio Dino.

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