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Fazenda abre negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões

Portaria da PGFN permite parcelamento em até 120 vezes com entrada de 10%.

8/4/2025

PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta terça-feira, 8, a portaria 721/25 que regulamenta a nova modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União para débitos tributários em discussão judicial com valor consolidado superior a R$ 50 milhões.

A medida permite que os contribuintes interessados apresentem propostas individualizadas à PGFN até o dia 28 de junho de 2025. A nova transação contempla débitos que estejam judicializados e que não tenham decisão transitada em julgado, exceto nos casos em que a discussão se limitar à validade da inscrição em dívida ativa.

PGFN autoriza transação tributária para débitos judiciais superiores a R$ 50 milhões.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

A adesão exige que o interessado reconheça a dívida e desista das ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação. A proposta deve demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa jurídica ou física e poderá envolver descontos, prazos e garantias, conforme critérios da PGFN.

A regulamentação foi feita por meio da portaria PGDAU 6/24, publicada no Diário Oficial da União. Ela traz critérios objetivos para avaliação das propostas, como a perspectiva de êxito das teses discutidas e os custos envolvidos na cobrança judicial.

A transação poderá prever o pagamento em até 120 parcelas mensais, com entrada mínima de 10% do valor consolidado, a ser paga em até cinco prestações mensais. Descontos poderão ser aplicados sobre multas, juros e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor total.

Segundo a portaria, a proposta deverá ser enviada exclusivamente pelo Regularize, sistema da PGFN. A análise observará critérios de oportunidade e conveniência da Fazenda Nacional, e a PGFN poderá recusar a proposta ou sugerir ajustes.

Veja a versão completa

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