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TJ/SP atende à Trix Investimentos e proíbe uso da marca Trix Group

A ré deverá alterar nome empresarial e pagar R$ 30 mil por danos morais.

8/4/2025

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau para reconhecer violação de marca e nome empresarial da TRX Investimentos e Trix Investimentos pela empresa Trix Group Holding.

O colegiado determinou a alteração do nome e a abstenção do uso da marca "Trix", além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais e indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação.

Segundo o processo, as empresas autoras alegaram que são titulares da marca "Trix Investimentos" devidamente registrada no INPI e que a utilização do termo "Trix" pela ré em nome empresarial e para divulgação de seus serviços configuraria infração de direito marcário e concorrência desleal.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que a palavra "Trix" teria baixa distintividade no setor financeiro.

No entanto, ao analisar a apelação, o relator, desembargador J.B. Paula Lima, afastou esse entendimento. Para o magistrado, embora a palavra possa ter origem na expressão "Triple Exponential Average", essa associação não é evidente ao consumidor médio e, portanto, não retira a distintividade da marca.

"Inexistem razões para a mitigação da proteção conferida à propriedade industrial das autoras", afirmou.

TJ/SP condena empresa por uso indevido da marca "Trix Investimentos".(Imagem: Freepik)

O relator destacou no voto que as partes atuam em segmentos idênticos do mercado e que há risco efetivo de confusão entre os consumidores, configurando aproveitamento parasitário por parte da ré.

Além disso, apontou que o uso do termo "Trix" pela empresa Trix Group Holding ocorreu após o depósito da marca pelas autoras, o que comprova a anterioridade e prioridade de uso.

O acórdão determinou que a empresa ré se abstenha de utilizar a marca "Trix" e altere seu nome empresarial no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ré também deverá indenizar as autoras por danos materiais - a serem apurados em liquidação - e pagar R$ 30 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros a contar da citação.

A decisão foi unânime.

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados patrocinou os interesses das autoras da ação.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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