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Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

Para magistrado, conteúdo da contestação feita pela empresa refletia "nítida alteração da verdade dos fatos".

24/4/2025

A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor da causa, após o juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do JEC de Itapema/SC, concluir que a companhia, em contestação, distorceu os fatos processuais.

Além disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelos passageiros e condenou, de forma solidária, a Azul e a empresa Gotogate ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil em indenizações.

A ação foi ajuizada após os autores serem impedidos de embarcar em um voo internacional de retorno ao Brasil, apesar de terem realizado o check-in online. Segundo os autos, os passageiros chegaram ao portão de embarque no horário previsto, mas o encontraram fechado.

Sem encontrar representantes da Azul para prestar auxílio, precisaram adquirir novas passagens com a Latam, no valor de R$ 8 mil, e permaneceram hospedados na casa de um conhecido em Portugal por mais oito dias até conseguirem retornar ao Brasil.

"Falar o óbvio"

Durante a audiência, o magistrado afirmou que a companhia aérea tentou responsabilizar os consumidores por falhas da própria operação.

"Parece que estou precisando falar o óbvio como fundamento", iniciou o juiz, referindo-se à falta de assistência prestada aos passageiros.

Ele criticou a tentativa da Azul de classificar o episódio como "no-show" — quando o cliente não comparece ao voo —, sendo que o próprio processo confirma o cancelamento prévio do voo, sem aviso aos passageiros.

"É evidente a alteração à verdade dos fatos", reforçou, após destacar que não houve qualquer prova de que os passageiros tenham sido informados da mudança.

A defesa da Azul, composta por 21 páginas, não apresentou sequer uma data para a suposta remarcação do voo.

"Desculpa, com todo respeito a quem subscreveu [a contestação], parece que não leu a inicial", afirmou o magistrado, em referência direta à defesa apresentada.

Veja trechos da audiência:

Responsabilidade solidária

A Gotogate, empresa intermediadora na venda das passagens, também foi condenada solidariamente, embora tenha alegado não fazer parte do contrato de transporte.

Para o juiz, a relação de consumo justifica a responsabilidade objetiva de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.

Centenas de casos

O magistrado, ao final, afirmou que decisões semelhantes envolvendo a Azul são comuns.

"A Azul deve ter umas 15 ou 20 [sentenças] só neste mês. Somando todas, deve passar de uma centena neste ano, com certeza", lamentou, sugerindo que o problema é recorrente na política de atendimento da companhia aérea.

Além da reparação pelos danos materiais e morais — R$ 10.125,97 e R$ 10 mil para cada passageiro, respectivamente — a Azul foi condenada ao pagamento de multa de 5% por litigância de má-fé, conforme os arts. 80 e 81 do CPC.

Veja o termo de audiência.

Veja a versão completa

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