Por unanimidade, o STF referendou, em julgamento virtual, a suspenção de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19) que equiparam critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.
O referendo confirma decisão do relator, ministro Flávio Dino, que em outubro de 2024 concedeu liminar suspendendo os dispositivos da norma.
Entenda
A ação foi movida pela Adepol do Brasil - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questiona a expressão "para ambos os sexos" inserida na aposentadoria policial pela EC 103/19.
Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição.
Segundo a associação, os dispostivos da emenda violam cláusula pétrea da CF, pois corrompem "o núcleo essencial de direitos fundamentais" ao igualar os critérios de aposentadoria para policiais homens e mulheres.
Igualdade material
Em outubro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo os dispositivos da EC que igualavam os critérios de aposentadoria para homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.
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Para o ministro, ao deixar de prever redutores de idade e tempo de contribuição para mulheres policiais, a emenda contrariou a CF/88, que sempre contemplou diferenciações de gênero como forma de garantir igualdade material no serviço público.
Dino destacou que, embora a própria emenda mantenha essa diferenciação para os demais servidores públicos, o mesmo tratamento não foi estendido às mulheres policiais, o que rompe com a lógica protetiva da CF.
No plenário virtual, o relator votou pelo referendo da liminar para suspender a eficácia das expressões "para ambos os sexos" contidas nos dispositivos impugnados, o que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADIn 7.727