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STF valida lei do RS que flexibiliza registro de agrotóxicos

Norma dispensa previsão anterior que condicionava o registro de agrotóxicos à comprovação de autorização do uso no país de origem.

27/4/2025

No plenário virtual, o STF validou a lei 15.671/21, que flexibiliza exigência para registros de agrotóxicos no Rio Grande do Sul. 

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até a suspensão, o plenário virtual contava com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela constitucionalidade da norma, afastando a alegação de retrocesso ambiental e defendendo a regularidade do processo legislativo que originou a lei. 

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Inconstitucionalidade

A inconstitucionalidade da lei foi questionada na ADIn 6.955, ajuizada pelo PT e pelo PSOL.

A norma suprime previsão anterior que condicionava o registro de agrotóxicos à comprovação de autorização do uso no país de origem. Com a entrada em vigor, essa exigência passou a ser dispensada.

Para os partidos, a retirada da exigência amplia riscos à saúde e ao meio ambiente, afetando trabalhadores rurais e a população em geral.

Além disso, alegaram que o projeto da lei tramitou sem garantir o debate democrático, violando os princípios do devido processo legal e da vedação ao retrocesso socioambiental.

STF valida lei que permite agrotóxicos vetados no país de origem.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Em voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afastou a tese de inconstitucionalidade, ressaltando que a norma não permite a comercialização indiscriminada de agrotóxicos, mas apenas alinha os critérios estaduais aos Federais.

"A lei impugnada, embora tenha deixado de exigir um requisito no que diz respeito a produtos agrotóxicos e biocidas importados, não passou a admitir, de maneira indiscriminada, a distribuição e a comercialização desses produtos no território do Estado do RS. A legislação estadual continua a exigir o registro de tais produtos no órgão Federal competente e o cadastro, respectivamente, nos órgãos estaduais competentes."

O relator destacou ainda que, durante a tramitação do projeto que originou a lei, foi realizada audiência pública na qual professores especializados em agrotóxicos e representantes de diversos órgãos e entidades foram ouvidos. Essa iniciativa, segundo o ministro, comprova que houve espaço para o debate democrático sobre a matéria.

Além disso, ressaltou que o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental visa impedir que o núcleo essencial dos direitos sociais garantidos seja violado, permitindo, entretanto, que ajustes sejam realizados quando necessário.

Dessa forma, defendeu que a nova lei não configurou retrocesso, sobretudo por entender que não houve irregularidade procedimental no projeto que a originou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator.

Leia o voto do relator.

Divergência

Com a devolução do processo após pedido de vista, ministro Flávio Dino se manifestou no sentido de que a legislação estadual enfraqueceu a proteção jurídica do meio ambiente, colocando a saúde da população em risco e ampliando as chances de desequilíbrio ambiental.

Nesse sentido, destacou que a falta de autorização para o uso do agrotóxico no país de origem pode ser um indicativo de sua insegurança, o que não deveria ser ignorado.

Cumpre ter presente que a falta de autorização de uso na origem pode, dentre outros, tanto derivar da efetiva constatação de que o produto não é seguro, quanto da ação deliberada de não submeter determinado agrotóxico ou componente ao processo de autorização no país de origem, ante a probabilidade ou a certeza de que será reprovado.”

Para S. Exa, os estabelecimentos que venderem agrotóxicos e biocidas importados devem apresentar “informação clara e precisa acerca da existência de autorização ou proibição do uso do produto no país de origem".

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência.

Leia o voto do ministro.

Veja o placar:

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Conheça a lei

A norma em análise modificou a lei 7.747/82, que anteriormente exigia comprovação de autorização de uso no país de origem para o registro de agrotóxicos no RS. Com a alteração, a comercialização e o uso desses produtos passaram a depender apenas do registro no órgão Federal competente e do cadastro nos órgãos estaduais.

O PL que originou a norma foi protocolado no regime de urgência previsto pela CF, sob a justificativa de harmonizar a legislação estadual à norma Federal sobre o tema.

Veja a versão completa

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