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TJ/SP invalida desconto compulsório de assistência médica de servidor

O tribunal entende que a contribuição deve ser facultativa, sendo restrita apenas aos servidores que desejam ter acesso aos serviços do Iamspe.

3/5/2025

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, concedeu mandado de segurança a servidor público estadual para cessar descontos mensais destinados ao custeio de serviço de assistência médica pelo IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

TJ/SP concedeu mandado de segurança para suspender a cobrança de contribuição de assistência médica ao Iamspe de servidor público.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda o caso

O Iamspe realizava a cobrança mensal para custear os serviços de assistência médica oferecidos aos servidores estaduais que aderiram ao sistema, descontando diretamente na folha de pagamento.

O magistrado havia concedido liminar, destacando o entendimento majoritário do TJ/SP, segundo o qual a cobrança de contribuição social para serviços de assistência médica é inconstitucional. Em consequência, deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata interrupção dos descontos em folha, desobrigando o IAMSPE da prestação dos serviços médicos.

"O pedido liminar encontra guarida em majoritária jurisprudência do E. TJSP, que entende ser inconstitucional a cobrança de contribuição social, pelos Estados e Municípios, para custear serviços de assistência médica."

Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o juiz tornou definitivos os efeitos da liminar. A sentença ainda esclareceu que a restituição dos valores descontados é limitada ao período posterior à citação, pois os serviços de assistência médica permaneceram disponíveis ao impetrante até então.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pelo servidor.

Leia a sentença.

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