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Justiça determina troca de nome em passagem aérea mediante caução

Juiz considerou demonstrada a urgência da situação e a disposição do autor para arcar com os custos decorrentes da alteração.

29/4/2025

A 4ª vara Cível de Bragança Paulista/SP concedeu tutela antecipada para determinar que companhia aérea promova a substituição do nome do passageiro em uma passagem internacional. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Sette Carvalho, que considerou demonstrada a urgência da situação e a disposição do autor para arcar com os custos decorrentes da alteração.

De acordo com os autos, o autor da ação havia adquirido uma passagem com destino a Madrid, mas solicitou a substituição do nome inicialmente indicado para o de seu filho. Para garantir a efetivação da troca sem prejuízo à empresa, o magistrado condicionou a medida ao depósito judicial de caução no valor da passagem originalmente emitida, correspondente a R$ 8.521,05.

Justiça determina troca de titularidade em passagem aérea mediante caução.(Imagem: Freepik)

A companhia aérea deverá realizar a troca no prazo de 48 horas após o cumprimento da condição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O juiz autorizou que a parte autora entregue pessoalmente à empresa um ofício contendo a íntegra da decisão. A citação formal da companhia, com vistas à apresentação de contestação, ocorrerá posteriormente, na tramitação regular do processo.

Veja a decisão.

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