A juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, determinou que empresa de transporte e a plataforma intermediadora realoquem um consumidor em veículo de mesma categoria ou superior, após o cancelamento de sua passagem de ônibus para o Rio de Janeiro.
A magistrada considerou que a viagem tem como finalidade o comparecimento ao show da cantora Lady Gaga, marcado para o dia 3/5.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu bilhete rodoviário para o Rio de Janeiro por meio de plataforma intermediadora, com embarque marcado para 3/5/25, às 7h, saindo de São Paulo.
Entretanto, recebeu notificação de que o trecho não seria mais operado, com cancelamento do bilhete e proposta de reembolso no valor de R$ 345,25.
Nesse sentido, o consumidor manifestou desinteresse na devolução do valor, requerendo a prestação do serviço contratado — ainda que por outra empresa —, destacando a finalidade específica da viagem e o aumento expressivo do preço das passagens no período.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a urgência da demanda, considerando que a viagem visa a participação em evento com data fixa.
"Há probabilidade do direito invocado, tendo em vista a documentação juntada aos autos e as disposições contidas no art. 20 do CDC e no art. 737 do CC. A urgência está caracterizada porque a finalidade da viagem é o comparecimento a evento/show que ocorrerá em 3/5/25."
Assim, determinou que as empresas providenciem, em até 24 horas, a realocação do fã em transporte equivalente até as 10h do dia 3/5, sob pena de multa de R$ 2 mil.
- Processo: 1002889-06.2025.8.26.0010
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