A 1ª vara Federal de Coxim/MS concedeu liminar para suspender o leilão extrajudicial de um imóvel cuja propriedade havia sido consolidada em nome da Caixa Econômica Federal.
A decisão foi proferida pela juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, que destacou que houve pagamento para purga da mora, mas, ainda assim, a Caixa seguiu com a consolidação da propriedade de forma indevida, violando o princípio da boa-fé.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada com o objetivo de anular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em nome da instituição financeira.
Após serem notificados, os autores buscaram regularizar os débitos e, conforme consta nos autos, realizaram o pagamento das parcelas vencidas em 9 de agosto de 2024, por meio de boleto emitido pela própria Caixa.
Apesar da quitação, a instituição enviou ofício ao cartório de registro de imóveis em 14 de agosto de 2024 afirmando que a purga da mora não havia ocorrido. Com base nessa informação, o cartório de registro de imóveis expediu certidão e promoveu a averbação da consolidação da propriedade em favor da Caixa, resultando na inclusão do bem em edital de leilão.
Violação à boa-fé objetiva
Para a juíza, a conduta da Caixa afronta o princípio da boa-fé objetiva. Ao informar ao cartório que a dívida não havia sido quitada, contrariando os próprios registros, a instituição teria induzido à consolidação indevida da propriedade.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, a juíza considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A magistrada ressaltou que a autora comprovou o pagamento das parcelas inadimplidas, e que, portanto, não deveria ter ocorrido a consolidação da propriedade. Também destacou a iminência do leilão e a possibilidade de o imóvel ser arrematado por terceiros de boa-fé, o que dificultaria ou impossibilitaria a reversão da situação.
Dessa forma, foi determinada a suspensão de qualquer procedimento de leilão do imóvel, inclusive seus efeitos já realizados, mantendo os autores na posse do bem, sob pena de multa e outras sanções legais em caso de descumprimento.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua no caso.
- Processo: 5003425-93.2025.4.03.6000
Confira a decisão.