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Juiz bloqueia R$ 28,3 milhões de empresas de depilação a laser

Decisão também proíbe novas ofertas dos serviços e suspende site e perfis da marca Laser Fast em redes sociais em resposta a mais de 37 mil reclamações de consumidores.

1/5/2025

O juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília, determinou o bloqueio de bens das empresas Laser Fast Depilação Ltda. e G Fast Investimentos Ltda., no valor de até R$ 28,28 milhões.

A decisão, proferida em 28 de abril, também suspende o site e o perfil oficial da marca, além de impor outras medidas cautelares para proteger consumidores lesados pelo encerramento abrupto das atividades da rede especializada em depilação a laser.

A ordem judicial atende a pedido do MP/DF, em ação civil pública que relata mais de 37 mil reclamações de consumidores em todo o país, referentes a serviços não prestados e ausência de reembolso. 

Juiz bloqueia R$ 28,3 milhões de empresa de depilação a laser e proíbe novas ofertas dos serviços.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A ação civil pública foi movida contra as empresas Laser Fast Depilação Ltda., G Fast Investimentos Ltda. e contra o sócio David Jhonatas dos Santos Pinto. Segundo o parquet, investigações preliminares revelaram irregularidades graves na prestação de serviços pelas clínicas da rede.

O relatório técnico do Centro de Inteligência do MP/DF, aliado a extensa documentação de reclamações, especialmente coletadas na plataforma “Reclame Aqui”, foi utilizado para embasar o pedido de tutela de urgência. A investigação também apontou que a empresa AVDV Estética Ltda., anteriormente vinculada às operações, foi encerrada por liquidação voluntária.

Pacotes vendidos, serviços não prestados

Segundo a promotoria, mesmo após o encerramento formal de algumas empresas, a rede teria mantido a comercialização de pacotes de depilação a laser por meio de plataformas digitais e redes sociais, sem efetivamente prestar os serviços contratados. 

Conforme os autos, consumidores foram cobrados indevidamente, com emissão de boletos, protestos de títulos e negativação em órgãos de crédito, mesmo sem usufruírem dos serviços.

Prejuízos aos consumidores

O magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, conforme os arts. 300 do CPC, 84, § 3º do CDC e 12 da lei de ação civil pública.

Além do congelamento do domínio do site oficial e da suspensão da página no Instagram da empresa, a decisão determinou:

Além disso, suspendeu cobranças extrajudiciais, protestos e negativações relacionadas a serviços não prestados e fixou multa diária de R$ 5 mil por evento de descumprimento das obrigações.

Por fim, em relação a empresas com sede no exterior eventualmente relacionadas aos fatos, o MP/DF foi instado a demonstrar a possibilidade de intimação via representação no Brasil, evitando a necessidade de expedição de carta rogatória.

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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