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TJ/SP absolve acusados de tráfico por invasão ilegal de domicílio

Colegiado ressaltou que a coleta de provas deve sempre respeitar os direitos fundamentais.

5/5/2025

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu dois acusados do crime de tráfico de drogas, ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio de entrada não autorizada da polícia em propriedades rurais na comarca de Barretos/SP. Segundo o colegiado, a entrada violou a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Os réus haviam sido condenados em primeira instância após a apreensão de aproximadamente 27 kg de maconha, encontrados enterrados em um dos sítios, além de outras porções localizadas em outro imóvel.

A ação policial foi desencadeada com base em denúncia anônima, que indicava a existência de grande quantidade de entorpecentes nos locais.

Mais de 27 quilos de entorpecentes foram apreendidos.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

No entanto, o relator do acórdão, desembargador Amable Lopez Soto, destacou que a diligência policial ocorreu sem mandado judicial, sem flagrante delito e sem consentimento válido dos moradores. Segundo ele, a entrada violou a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Além disso, destacou que apesar de os agentes afirmarem haver autorização para entrar em uma das propriedades, não houve comprovação nos autos.

Ainda ressaltou que, a denúncia anônima, por si só, não configura justa causa para a medida invasiva, especialmente na ausência de investigações preliminares ou outros elementos objetivos que a justificassem.

Diante da ilicitude das provas e da consequente insuficiência probatória, o colegiado determinou a absolvição dos acusados.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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