Migalhas Quentes

Juíza anula corte de 20% em hora-aula de professores do Grupo Ibmec

Magistrada destacou a ilegalidade da mudança unilateral no plano de carreira e a desconsideração das garantias da irredutibilidade salarial dos docentes.

5/5/2025

A juíza Vanessa Suave Fonseca, da 42ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou nula cláusula de plano de carreira implementado pelo Grupo Ibmec Educacional que resultou na redução de 20% no valor da hora-aula dos professores a partir de fevereiro de 2024.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Sinpro/RJ - Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, que alegou a ocorrência de alteração contratual lesiva e ausência de negociação coletiva.

Ação pública

Segundo os autos, a instituição de ensino reestruturou unilateralmente seu plano de carreira docente, reenquadrando professores de forma a reduzir o valor da hora-aula.

O sindicato sustentou que a prática viola o art. 468 da CLT e o art. 7º, inciso VI, da CF, ambos voltados à proteção da irredutibilidade salarial. Um dos exemplos apresentados foi o de uma docente cuja remuneração por hora-aula passou de R$ 134,94 para R$ 108,15 após a mudança.

Em sua defesa, a instituição alegou que a medida resultou da implantação de novo plano de carreira, baseado em critérios objetivos de titulação, e que criou uma rubrica compensatória, denominada “diferença individual de horas”, para manter a remuneração total dos docentes.

O grupo também argumentou que a redução do valor da hora-aula não implicaria prejuízo, por conta da referida compensação, e que não seria necessária negociação coletiva.

Justiça anula decisão de redução salarial de professores.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que houve efetiva redução na unidade remuneratória, o que configura violação à norma trabalhista e ao princípio da irredutibilidade salarial.

A juíza considerou que a compensação por meio de rubrica criada de forma unilateral não garante a estabilidade remuneratória dos professores, pois não há segurança de que o valor será mantido. Destacou, ainda, que a alteração foi imposta sem consulta ou negociação com a categoria, contrariando as garantias legais.

Com base nessa fundamentação, determinou o restabelecimento do valor da hora-aula anteriormente praticado, com o pagamento das diferenças salariais devidas desde fevereiro de 2024, incluindo reflexos em verbas como FGTS, férias e 13º salário.

Para o advogado Marcio Cordero, do escritório AJS - Cortez & Advogados Associados, que representa o Sindicato, a instituição desrespeitou a lei e os Acordos Coletivos de Trabalho. “Apesar dos valores da hora-aula serem diferenciados entre os professores, conforme classificação funcional prevista em regulamento interno da própria instituição, a diminuição do valor não é lícita e não pode ser aplicado sem negociação com a categoria”, ressaltou.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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