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Plano indenizará criança autista por rescisão durante tratamento

Magistrado reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento.

11/5/2025

Plano de saúde deverá indenizar em R$ 4 mil por danos morais criança diagnosticada com TEA que teve contrato rescindido unilateralmente durante tratamento. A decisão é do juiz de Direito Fábio Corrêa Barbosa, da 7ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, que reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento.

Conforme os autos, a criança era beneficiária de plano coletivo por adesão e, mesmo estando com os pagamentos em dia, teve o contrato cancelado sem prévia comunicação. O tratamento multiprofissional prescrito por neuropediatra incluía acompanhamento contínuo com diversos especialistas e sem previsão de alta.

Diante da interrupção da cobertura, o representante legal da paciente ajuizou ação pedindo o restabelecimento do plano de saúde, com migração para a modalidade individual/familiar, sem exigência de carência, além de indenização por danos morais.

Criança com autismo deve ser indenizada por cancelamento de plano durante tratamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a conduta da operadora contrariou jurisprudência pacífica do STJ, consolidada no tema 1.082, segundo a qual deve ser assegurada a continuidade do tratamento até a alta médica, mesmo nos casos de rescisão contratual.

Quanto à indenização, o juiz destacou que “a rescisão unilateral do plano de saúde de forma indevida extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido”.

Diante disso, o magistrado determinou o restabelecimento do plano de saúde e condenou a operadora ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos morais.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela criança.

Leia a sentença.

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