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Damares deve indenizar Vera Magalhães por ofensas e declarações falsas

Juíza entendeu que declarações violaram a honra e a dignidade da jornalista.

6/5/2025

A senadora Damares Alves deverá indenizar a jornalista Vera Magalhães em R$ 1 mil por danos morais após realizar declarações ofensivas contra a apresentadora do Roda Viva.

A decisão é da juíza de Direito Fabiana Marini, da 15ª vara Cível de São Paulo/SP, ao entender que Damares ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer declarações públicas falsas e ofensivas contra a jornalista.

Segundo os autos, em 2022, Damares acusou Vera de “rir e zombar do estupro de uma menina”, de achar engraçada a pedofilia e de “fortalecer a indústria da pedofilia”, além de chamá-la de “vergonha para o jornalismo”. As declarações foram feitas em entrevista à Rádio Jovem Pan e em publicação nas redes sociais.

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Justiça condena Damares por ofensa à honra a jornalista Vera Magalhães.(Imagem: Pedro França/Agência Senado | Fabio Braga/Folhapress)

A jornalista, por sua vez, alegou que havia comentado, em 2018, sobre um vídeo no qual a senadora dizia ter visto Jesus em um pé de goiaba, sem saber que o contexto do vídeo envolvia um abuso sexual sofrido por Damares. No dia seguinte, ao tomar conhecimento da gravidade do caso, ela se retratou publicamente no mesmo programa.

Em sentença, a magistrada reconheceu que Damares tinha conhecimento da retratação — fato admitido inclusive em sua contestação — e, mesmo assim, seguiu com as declarações.

"A ré, ciente desta retratação (conforme reconhecido na própria contestação), optou deliberadamente por omitir tal fato ao fazer suas declarações ofensivas anos depois, em 2022, sugerindo falsamente que a autora teria zombado de um abuso sexual, em clara distorção da realidade."

Para a juíza, tal comportamento configurou “evidente abuso de direito”, uma vez que “imputou à autora condutas gravemente ofensivas à sua honra e dignidade”.

A sentença destacou que, embora pessoas públicas estejam sujeitas a críticas mais incisivas, “isto não autoriza imputações falsas ou ofensas à dignidade pessoal”. 

“A liberdade de expressão [...] encontra limites na proteção à honra e à imagem, igualmente amparadas pelo texto constitucional.”

Além da indenização no valor de R$ 1 mil, a juíza confirmou liminar anteriormente concedida, que determinou a remoção das publicações ofensivas e proibiu a reprodução das mesmas informações.

Os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que atuam pela jornalista, afirmam que "novamente, a verdade venceu".

"Esta é mais uma condenação em que foi reconhecida a ilegalidade de condutas de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro que, no contexto eleitoral de 2022, tentaram descredibilizar Vera - sem sucesso -. Felizmente, a Justiça vem reafirmando a liberdade de uma jornalista mulher no exercício livre de sua profissão, reprimindo disseminação de fake news e ofensas absolutamente infundadas".

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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