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STJ permite alteração de gênero para neutro em registro civil

Decisão foi baseada na experiência de uma pessoa que, após procedimentos de transição de gênero, não se identificou nem como homem nem como mulher.

6/5/2025

Nesta terça-feira, 6, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, o colegiado determinou a retificação em registro civil a fim de alterar o gênero para neutro. 

O caso, inédito no Brasil, envolve pessoa que, após realizar cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, não se adaptou à mudança e afirma não se identificar nem como homem, nem como mulher.

Voto da relatora

Ao apresentar o dispositivo do voto, a ministra destacou a complexidade do tema, ressaltando que se trata de um desafio jurídico e social, além de ser um dos primeiros julgamentos sobre o assunto no mundo.

Ela também enfatizou o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo.

"Porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela. E depois ela se deu conta que não era também aquilo", afirmou.

Assim, a relatora votou para conhecer e prover o recurso especial, determinando a retificação do registro civil para excluir a menção ao gênero masculino e incluir o gênero neutro.

Veja o voto:

Voto-vista

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora e agregou considerações conceituais sobre sexo, identidade de gênero e a evolução de tais temas no campo legislativo, jurisprudencial e do direito comparado, destacando o avanço do entendimento jurídico sobre o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias.

Voto vogal

Em voto vogal proferido na sessão, a ministra Daniela Teixeira acompanhou integralmente a relatora, destacando que garantir o registro com o gênero com o qual a pessoa se identifica é forma de resguardar sua vida, segurança, saúde mental e, sobretudo, o direito de ser quem é.

Daniela mencionou o chamado “direito à felicidade”, reconhecido pelo STF em precedentes como o da união homoafetiva.

Para a ministra, permitir que pessoas trans e não binárias tenham seus documentos ajustados à sua identidade é garantir a elas a proteção social e jurídica que pessoas binárias recebem desde o nascimento.

Confira:

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Veja a versão completa

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