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Gilmar Mendes determina apuração de supostas fraudes em acordo da CBF

Ministro rejeitou pedidos de anulação de acordo da CBF, mas determinou apuração urgente pelo TJ/RJ.

7/5/2025

Nesta quarta-feira, 7, ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o TJ/RJ apure alegações apresentadas pela deputada federal Daniela Carneiro e por Fernando Sarney sobre supostas irregularidades em acordo homologado pelo Corte que validou as eleições da CBF realizadas em 2022.

Embora tenha negado os pedidos de anulação do acordo, o ministro determinou a apuração urgente dos fatos pela Justiça do Rio, que, por tramitar a ação civil pública de origem, é o foro competente para análise das novas provas apresentadas.

Entenda o caso

A disputa teve início após o MP/RJ ajuizar uma ação civil pública questionando a legalidade das eleições da CBF realizadas em 2018, que resultaram na anulação das mudanças estatutárias promovidas pela entidade. O Ministério Público alegava que as alterações feriam a lei Pelé, exigindo a realização de novas eleições.

Diante da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a CBF e o MP/RJ firmaram um TAC determinando a convocação de uma nova assembleia para reformular as regras eleitorais da entidade. Com isso, uma nova eleição foi realizada em 2022.

Em dezembro de 2023, o TJ/RJ anulou o TAC, alegando que o MP/RJ não teria legitimidade para firmar o termo.

No mês seguinte, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar no STF para suspender os efeitos dessa decisão, garantindo a permanência dos dirigentes eleitos em 2022 até um pronunciamento final da Corte.

O acordo, firmado em fevereiro deste ano entre a CBF, a Federação Mineira de Futebol e dirigentes esportivos, encerrou definitivamente a controvérsia envolvendo a validade das eleições.

A medida reconheceu a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária da CBF, realizada em 7 de março de 2022, e da Assembleia Geral Eleitoral, ocorrida em 23 de março de 2022, que definiram as regras eleitorais da entidade. Também impôs fim ao TAC firmado entre a CBF e o MP/RJ.

À época, todas as partes envolvidas concordaram com os termos do acordo, afastando todos os questionamentos jurídicos sobre as assembleias realizadas pela entidade.

Novas alegações

Em petições apresentadas no STF na ADIn 7.580, a deputada Daniela Carneiro e Fernando Sarney alegaram que o ex-dirigente Antônio Carlos Nunes de Lima, um dos signatários do acordo, não possuía capacidade mental para compreender ou consentir com os termos do documento.

Segundo os peticionantes, laudos médicos atestariam a ausência de capacidade cognitiva do ex-presidente da CBF, tornando-o incapaz de praticar atos da vida civil.

Além disso, afirmaram que a assinatura de Antônio no acordo seria falsa, conforme apontado por perícia grafotécnica independente. Para eles, os indícios revelam vício de consentimento e simulação, o que comprometeria a validade do acordo e afrontaria a ordem pública.

Requereram, portanto, a anulação da homologação e o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

Gilmar Mendes determina apuração de supostas irregularidades em acordo da CBF.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Apuração dos fatos

Ao analisar o caso, ministro Gilmar Mendes destacou que a análise inicial do STF se limitou a verificar os requisitos formais do acordo, sem indícios, à época, de irregularidades. 

Ainda segundo a decisão, o pedido de afastamento do atual presidente foi rejeitado por falta de legitimidade das partes e por se tratar de temas fora do escopo da ADI, que se restringe à análise constitucional da legislação esportiva brasileira, especificamente, da lei geral do esporte e da lei Pelé.

Apesar disso, o ministro reconheceu a gravidade das denúncias e determinou a apuração urgente dos fatos pelo TJ/RJ, no âmbito da ação civil pública já em curso.

A decisão de Mendes não invalida o acordo previamente homologado, mas abre caminho para novas investigações que podem trazer à tona fraudes e irregularidades nos bastidores da CBF.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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