Durante sessão no STF nesta quinta-feira, 8, o ministro Gilmar Mendes destacou a gravidade da crise de segurança pública no Rio de Janeiro e cobrou o cumprimento de deliberações anteriores da Corte sobre o reforço orçamentário destinado à Polícia Federal.
O ministro relembrou decisão tomada no julgamento da ADPF 635, "ADPF das Favelas", sobre a atuação das forças de segurança no Rio de Janeiro, quando o STF declarou encerrado o estado de coisas inconstitucional no estado e apontou a necessidade de ações estruturantes no enfrentamento ao crime organizado.
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O ministro citou reportagem da Folha de S. Paulo que revela que moradores de um condomínio na Zona Norte da capital fluminense estariam sendo convocados a pagar uma taxa mensal de R$ 1.200 a traficantes, como forma de obter “proteção”.
“Hoje, leio, contra o Estado, que a situação no Rio de Janeiro continua grave, (...) condomínio na Zona Norte do Rio, convoca a Assembleia para votar taxa de R$ 1.200 a traficantes. Portanto, traficantes como protetores".
Segundo Gilmar, o episódio revela um quadro de descontrole institucional e exige uma resposta coordenada por parte do Estado brasileiro.
Gilmar reiterou que cabe ao Estado garantir a segurança dos cidadãos e que esse dever deve ser cumprido de forma legal e constitucional, com os recursos necessários para a atuação dos órgãos de segurança.
"Nós tomamos aquela deliberação, quando decidimos a ADPF, e entendo que nós deveríamos enfatizar a necessidade de aportes de recursos à Polícia Federal, para que ela possa agir dentro dos parâmetros legais e constitucionais que nós nos invocamos."