Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora proferida sem prévia intimação do devedor.
Para o magistrado, a ausência de oportunidade de manifestação prévia torna o ato nulo.
O devedor defendeu a ilegalidade da decisão, que determinou a penhora sem possibilitar sua manifestação.
Sustentou, ainda, que a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os fundamentos apresentados, concedendo o efeito suspensivo e determinando a reforma da decisão recorrida.
O escritório ÁRMAN Advocacia atua pelo devedor.
- Processo: 2110802-60.2025.8.26.0000
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