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Desembargador suspende decisão de penhora sem intimação do devedor

Segundo o devedor, a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9/5/2025
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Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora proferida sem prévia intimação do devedor.

Para o magistrado, a ausência de oportunidade de manifestação prévia torna o ato nulo.

Desembargador suspende decisão que deferiu pedido de penhora sem intimação do devedor.(Imagem: Freepik)

O devedor defendeu a ilegalidade da decisão, que determinou a penhora sem possibilitar sua manifestação.

Sustentou, ainda, que a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os fundamentos apresentados, concedendo o efeito suspensivo e determinando a reforma da decisão recorrida. 

O escritório ÁRMAN Advocacia atua pelo devedor.

Leia a decisão.

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