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MSC Cruzeiros indenizará criança que lesionou dente após colidir com vidro

Decisão apontou ausência de sinalização adequada e falta de suporte após acidente ocorrido a bordo do navio.

12/5/2025

MSC Cruzeiros deverá indenizar em R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais criança que se acidentou ao colidir com parede de vidro e lesionar dente durante viagem a bordo de navio.

O juiz de Direito Rui Carlos de Faria, da vara Cível de Mineiros/GO, reconheceu falha na prestação do serviço e omissão no atendimento odontológico após o acidente.

Entenda

De acordo com os autos, o menor estava com sua família no navio quando se chocou com uma divisória de vidro localizada entre o hall de elevadores e a pista de dança. O impacto causou lesões na testa, boca, joelho e pé, além de afetar os dentes incisivos, que ficaram moles após o acidente.

A família alegou que a parede de vidro não era visível de forma adequada e que o socorro prestado no navio foi superficial, sem atenção específica à lesão odontológica. Após desembarcar em Buenos Aires, na Argentina, a família buscou atendimento odontológico particular devido à recusa da empresa em fornecer suporte fora da embarcação.

A MSC argumentou que a divisória era visível e que a criança estava correndo no momento da colisão. Sustentou ainda que o pai do menor assinou um termo em inglês, isentando a empresa de responsabilidade, e que prestou a assistência cabível com atendimento médico de bordo. Alegou também que o atendimento odontológico não era obrigação da empresa.

MSC Cruzeiros é condenada a indenizar criança que lesionou dente ao colidir com parede de vidro durante cruzeiro.(Imagem: Bildgigant/AdobeStock)

No entanto, para o magistrado, “não houve a segurança que o consumidor espera” e a divisória representava risco a pessoas mais vulneráveis, como crianças. Ele pontuou que “as demandadas não comprovaram que a divisória de vidro estava devidamente sinalizada e que era facilmente perceptível”.

Ainda segundo o juiz, o termo assinado pelo pai do menor não era válido como renúncia de direito, por estar redigido em idioma que ele não domina, destacando que “tal documento não caracteriza renúncia expressa ao direito do autor, que não se confunde com a pessoa de seu pai”.

E, embora o autor não tenha comprovado os gastos em Buenos Aires, foram reconhecidas despesas posteriores com dentista e raio-X, no total de R$ 650. O julgador afirmou que “estão comprovados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ilícito (dano), a sua autoria e o nexo de causalidade”.

Sobre os danos morais, o magistrado considerou que o episódio causou sofrimento e angústia ao menor, transformando a viagem turística em “uma verdadeira via crucis em busca de tratamento odontológico, no dia de Natal e em um país estrangeiro, que fala outra língua”. Por isso, arbitrou o valor de R$ 10 mil.

Leia a sentença.

Veja a versão completa

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