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Fisioterapeuta indenizará por dores e inchaço após tratamento de estria

Para o TJ/MG, a profissional falhou ao não solucionar complicações após o procedimento estético.

12/5/2025

A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou fisioterapeuta a indenizar balconista em R$ 4 mil por danos morais após complicações decorrentes de procedimento estético para tratamento de estrias. A profissional também foi condenada a devolver os R$ 180 pagos pelo serviço.

O colegiado entendeu que, em procedimentos estéticos, há obrigação de resultado.

Segundo a consumidora, ela se submeteu a duas sessões do procedimento na região dos glúteos, com intervalo de dez dias, em maio de 2019. Após a segunda sessão, passou a sentir fortes dores e inchaço, sem melhora mesmo após o passar de dois meses.

A balconista afirmou que a fisioterapeuta pediu que ela aguardasse, alegando que o problema se resolveria naturalmente. Posteriormente, sugeriu realizar uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder às tentativas de contato da cliente.

Fisioterapeuta terá que indenizar paciente por danos após complicações em procedimento de estrias, decidiu TJ/MG.(Imagem: AdobeStock)

Em sua defesa, a fisioterapeuta alegou que não houve falha no procedimento, já que a primeira sessão ocorreu sem intercorrências. Também sustentou que não existia prova de negligência, imprudência ou imperícia.

O juiz de Direito Edson Geraldo Ladeira, responsável pela sentença de 1º grau, entendeu que houve falha na prestação do serviço, determinando o pagamento de indenização por danos morais e o reembolso do valor pago. No entanto, negou o pedido de danos estéticos por ausência de comprovação de lesão permanente na aparência da balconista.

A paciente recorreu da decisão ao TJ/MG, mas o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que, em procedimentos estéticos, o profissional assume uma obrigação de resultado, diferente da obrigação de meio atribuída aos médicos.

Segundo o relator, essa diferença impõe ao profissional liberal a responsabilidade de alcançar o efeito prometido ao cliente, sob pena de responder civilmente por eventuais prejuízos.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/MG.

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