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STJ julga se acusado de homicídio em disputa de madeireiras irá a Júri

Voto vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca suspende julgamento.

13/5/2025

A 5ª turma do STJ começou a julgr habeas corpus em que se discute a legalidade da decisão que levou à pronúncia acusado de ser o mandante de homicídio qualificado relacionado a um esquema de fraudes no transporte de madeira em Roraima. 

A relatora original, ministra Daniela Teixeira, havia se manifestado pela manutenção da pronúncia. Na sequência, o desembargador convocado do TJ/RS, Carlos Cini Marchionatti, assumiu a relatoria e acompanhou o entendimento.

Nesta terça-feira, 13, o ministro Messod Azulay Neto, após pedido de vista, apresentou voto divergente, concedendo a ordem de ofício para despronunciar o acusado. O julgamento foi suspenso após novo pedido de vista, agora do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Assim, de acordo com o regimento interno, a vista se torna coletiva.

Entenda o caso

O processo penal envolve a suposta atuação do réu como mandante de homicídio relacionado a disputas comerciais envolvendo exploração ilegal de madeira. Segundo o MP/RR, o crime teria sido encomendado por conta de cobranças de dívidas. 

O juízo de primeiro grau pronunciou o réu por homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e V (mediante paga ou promessa de recompensa) do CP.

A defesa do acusado impetrou habeas corpus alegando constrangimento ilegal, sustentando que não há indícios suficientes de autoria para justificar a pronúncia. O principal argumento é de que a única fonte a vincular o réu aos fatos foi “um mero informante”, cujos relatos seriam contraditórios e baseados em “ouvir dizer”, tipo de prova considerada inadmissível pela jurisprudência consolidada do STJ.

A defesa também questiona a fundamentação da decisão de pronúncia, apontando que ela teria se baseado em presunções e não em provas concretas, o que violaria os artigos 413 e 414 do CPP, bem como o princípio do in dubio pro reo.

O TJ/RR manteve a decisão de pronúncia, afastando alegações de excesso de linguagem e entendendo que havia indícios suficientes para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, a materialidade do homicídio estaria comprovada e haveria indícios de que o acusado atuou como mandante, justificando assim a continuidade da ação penal.

STJ julga se acusado de homicídio ligado a disputa no setor madeireiro em Roraima irá a Júri.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

"Depoimentos são apenas rumores"

O ministro Messod Azulay Neto apresentou voto divergente do relator, entendendo que os elementos apresentados no processo são frágeis e insuficientes para justificar o envio do acusado a julgamento pelo Júri.

O ministro ressaltou que os principais depoimentos mencionados pelo tribunal de origem tratam-se de testemunhos indiretos, baseados em rumores ou relatos de terceiros. Segundo S.Exa, diversas pessoas ouvidas no processo relataram apenas o que ouviram de outras, sem ter presenciado os fatos, o que não configura prova válida para sustentar uma pronúncia.

"Desse modo, digo eu, os depoimentos transcritos versam apenas sobre rumores, sendo que parte de pessoas apontadas como fontes das informações, sequer foram identificadas ou ouvidas."

Messod  também destacou que o acusado não era sócio da madeireira Brasil Verde, apontada em vários relatos como envolvida na motivação do crime. Para o ministro, as menções ao acusado derivam de suposições ou da tentativa de transferir responsabilidade entre réus com interesses conflituosos. 

Ao final, votou por não conhecer o agravo regimental, mas conceder a ordem de ofício para despronunciar o acusado, afastando-o do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem efeito extensivo aos demais corréus.

Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Como é o segundo pedido de vista no processo, se torna vista coletiva, conforme regimento interno.

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