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TJ/DF determina reanálise de infração sobre mercadoria regular

Para desembargadores, Fisco não separou itens irregulares dos regulares ao aplicar sanção de 100% sobre a carga.

15/5/2025

O TJ/DF anulou sentença que havia negado pedido de empresa para revisar auto de infração aplicado sobre carga total, mesmo tendo deixado de declarar apenas parte dela.

Com isso, a 6ª turma Cível determinou o retorno dos autos à 1ª vara de Fazenda Pública para especificação de provas, ao entender que a autuação extrapolou os limites legais ao não distinguir as mercadorias irregulares daquelas devidamente documentadas.

Entenda 

A empresa alegou que foi autuada por transportar 200 cabos não declarados na nota fiscal, mas que o Fisco considerou toda a nota inválida e, no auto de infração, aplicou multa de 100% sobre o valor total da carga, de 13.800 unidades — incluindo produtos com documentação regular.

Além disso, afirmou que o valor da penalidade foi calculado com base em preços de varejo retirados de sites da internet, desconsiderando que a empresa atua exclusivamente no atacado.

Por isso, sustentou que o auto de infração deveria considerar apenas os 200 cabos não declarados, e não a carga completa, já que não ficou provado que todos os produtos estavam irregulares.

TJ/DF anula sentença e manda revisar auto de infração aplicado sobre carga com mercadorias regulares.(Imagem: Freepik)

Limites extrapolados

A relatora do caso, desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção, acolheu os argumentos da empresa e destacou que “penalizar o contribuinte pela totalidade das mercadorias, sem diferenciar as regulares das irregulares, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

“Assim, a autuação fiscal ocorreu de maneira equivocada, porque extrapolou os limites legais, abrangendo itens que não estavam em situação irregular.”

Ela também observou que o auto de infração utilizou uma base de cálculo superior à devida e não apresentou fundamento legal claro para os valores adotados.

Diante disso, e considerando que o juízo de 1ª instância não permitiu a apresentação de provas e decidiu o caso antecipadamente, a turma entendeu ser necessário anular a sentença e devolver o processo para que seja reaberta a fase de instrução.

Além disso, foi concedida liminar para suspender a cobrança do valor apontado no auto de infração e apreensão.

A advogada Teresa Raquel Figueredo da Silva, do escritório Túlio Parca Advogados, atua pela empresa.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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