Durante sessão do STF que analisava recurso do MPT contra decisão que lhe negou legitimidade para atuar em ação envolvendo honorários advocatícios em demandas coletivas, o ministro Flávio Dino chamou atenção para a gravidade da controvérsia envolvendo o INSS.
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O ministro destacou a existência de indícios de conluio entre entidades representativas e agentes públicos, com a finalidade de obter vantagens indevidas por meio de autorizações supostamente inexistentes ou fraudulentas.
Citando investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e decisões judiciais de instâncias inferiores, o ministro destacou que foram identificadas aquisições atípicas, como carros de luxo, aviões e outros bens de alto valor, incompatíveis com a natureza dessas entidades.
Dino alertou para a possível ocorrência de "patrocínio infiel", quando uma entidade sindical ou associativa atua contra os interesses dos seus próprios filiados.
"Carros de luxo, bens, aviões, que, obviamente, é uma atipicidade em se tratando de entidades representativas de aposentados. (...) O sindicato, ou um sindicato, ou uma associação, em vez de defender os seus associados, se volta contra eles."
Nesse contexto, lembrou que a EC 45/04, ao reformular o art. 114 da CF, conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar litígios internos envolvendo diretoria e associados, assegurando que tais disputas estejam sujeitas ao controle jurisdicional adequado.
Confira a fala completa: