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Dino reprova entidades que entram na ação perto de pagar precatório

Segundo o magistrado, entidades vêm sendo incluídas tardiamente em processos para disputar honorários de precatórios.

15/5/2025

Durante julgamento no STF, o ministro Flávio Dino chamou atenção para a prática de contratações irregulares de advogados para atuação em ações judiciais movidas por entes públicos.

O ministro relatou que, ao longo dos anos, inclusive em casos ocorridos durante sua gestão à frente do governo do Maranhão, identificou uma nova e atípica forma de atuação processual.

Em tom figurado, afirmou: “o demônio é ardiloso”, ao se referir à complexidade e à sutileza de determinadas estratégias adotadas nessas práticas.

Segundo Dino, diante da impossibilidade de contratações diretas para representação judicial, passaram a ocorrer habilitações tardias de entidades privadas, em fases finais dos processos, com o único propósito de pleitear honorários advocatícios vultosos, sem respaldo legal.

O ministro destacou ainda que tais contratações têm sido realizadas sem autorização válida e em afronta a decisões de tribunais de contas, que vedam esse tipo de prática por contrariar o regime jurídico das procuradorias estaduais.

Classificou o fenômeno como uma distorção processual que compromete a legalidade da atuação jurídica estatal e pode resultar em prejuízos significativos ao erário público.

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