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Júri é cancelado após promotor exigir assento ao lado de juíza

A magistrada disse que levará o caso à Corregedoria e apontou possível violência de gênero em conduta de promotor.

17/5/2025

A sessão do Tribunal do Júri que julgaria um réu acusado de homicídio no Maranhão foi cancelada após um impasse entre o MP e a magistrada responsável pelo caso. O motivo: o promotor de Justiça se recusou a ocupar qualquer assento que não fosse imediatamente ao lado da juíza.

Impasse sobre posicionamento em plenário

O conflito teve início quando a magistrada permitiu que o representante do MP se sentasse à sua direita, mas explicou que, antes dele, estaria alocada a cadeira da secretária do juízo. O promotor protestou e insistiu que deveria ocupar o lugar imediatamente ao lado da juíza, alegando prerrogativas institucionais.

“Aqui quem manda sou eu. Você é uma parte (...) você já fez tumultuou demais essa semana, pelo amor de Deus, colabora, a sociedade precisa disso, você está aqui para representar a sociedade. Você está aqui para causar confusão?”

Confira o vídeo:

O promotor defendeu que o posicionamento "imediatamente à direita do juiz" está previsto na legislação, citando a lei complementar 75/93, a lei 8.625/93 e a ADIn 4.768, do STF, e afirmou que o MP não é somente parte, mas também é fiscal da lei.

“A juíza, assim como qualquer servidor público, deve obedecer à lei”, afirmou o promotor, acrescentando que faria uma reclamação formal ao STF. “Se a juíza não cumprir a lei, e eu não faço nada, me torno omisso. Eu não sou omisso. Nunca fui e nunca serei”, concluiu.

O promotor também disse que sua conduta não seria motivada por vaidade, mas pelo compromisso funcional com as garantias institucionais do MP.

Elementos de violência de gênero

Diante do impasse e da recusa do promotor em aceitar outro assento, a juíza manteve sua decisão, reforçando que a cadeira ao seu lado seria ocupada pela secretária. A magistrada decidiu, então, cancelar a audiência, lamentando a interrupção do julgamento.

Em seguida, pediu desculpas e comunicou aos presentes o encerramento da sessão: “por conta da atitude desrespeitosa, não há condições da presidente da sessão por ordem e ter o andamento dos trabalhos de forma pacífica, já que uma das partes não colabora”.

A juíza também disse que levará o caso à Corregedoria e apontou que poderia haver elementos de violência de gênero na conduta do promotor, "enquanto os juízes da comarca foram homens, tudo andava muito bem”, afirmou.

Nota da Redação

No dia 7 de julho de 2025, Migalhas recebeu notificação extrajudicial subscrita por advogados do Promotor de Justiça citado nesta matéria, solicitando direito de resposta. Embora a reportagem apenas narre, sem adjetivações, o que se passou numa audiência pública gravada e disponível, este rotativo, por liberalidade e apreço ao contraditório, publica abaixo, na íntegra, o posicionamento enviado.

Há no texto imputações que, como os leitores perceberão com a costumeira atenção, simplesmente não constam da reportagem.

Fazendo jus à nossa tradição de 25 anos de liberdade editorial e respeito às instituições, convidamos os migalheiros a ler, refletir e, quem sabe, tirar suas próprias conclusões, como sempre fizeram.

“O Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira foi vítima de falsas acusações veiculadas por este meio de comunicação, as quais imputaram-lhe, sem base em qualquer elemento fático legítimo, conduta baseada em machismo estrutural durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025.

A acusação, leviana e sem respaldo probatório, contradiz frontalmente os registros audiovisuais e os testemunhos disponíveis, os quais demonstram que o Promotor agiu com respeito, equilíbrio e total observância às normas legais, ao reivindicar, de forma serena, o cumprimento de prerrogativa legal expressa, conferida aos membros do Ministério Público.

Não houve qualquer conduta ofensiva, discriminatória ou incompatível com a urbanidade institucional, sendo a narrativa publicada distorcida e gravemente lesiva à honra do agente público. O requerente, ao contrário do que se insinuou, foi quem sofreu uma postura autoritária por parte da Magistrada, contra a qual foi formalizada reclamação disciplinar ainda em trâmite, justamente para defesa da legalidade e da autonomia funcional do Ministério Público.

A tentativa de transformar uma atuação técnica e legítima em episódio de afronta ou opressão revela manipulação de contexto, comprometendo não apenas a reputação do Promotor, mas também a confiança pública no sistema de justiça.

Este direito de resposta tem como objetivo restabelecer a verdade e assegurar o equilíbrio informativo, reafirmando que o Promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira sempre atuou com respeito, legalidade e compromisso institucional, e permanece à disposição das instâncias correcionais e jurídicas competentes para plena elucidação dos fatos.”

 

Veja a versão completa

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