A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de mulher que buscava a rescisão contratual e o pagamento de indenização após a compra de um carro usado que apresentou defeitos.
O colegiado entendeu que os vícios eram previsíveis diante da idade e quilometragem do veículo e que ela anuiu com o estado do bem ao firmar a compra.
Segundo os autos, a nova proprietária adquiriu um automóvel com aproximadamente 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. Ela alegou ter sido enganada, relatando que o veículo apresentou problemas em poucos dias de uso.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, entendeu que os defeitos relatados e os reparos realizados — como conserto do velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo e filtro, substituição da correia dentada, velas e cabos, bomba d’água, entre outros — são compatíveis com o desgaste natural de um automóvel com esse tempo de uso e quilometragem.
Segundo a magistrada, “nada nos autos indica que a autora não pudesse, no momento da compra, avaliar o veículo e seu histórico, sozinha ou então com a ajuda de pessoa habilitada. Todavia, optou por não levar mecânico de sua confiança ou outro profissional com conhecimento técnico para avaliar o bem. Logo, concretizada a transação, possível concluir que a autora anuiu com a condição e qualidade do bem comprado”.
Com isso, foi mantida a validade do contrato de compra e venda e afastado o dever de indenizar.
- Processo: 1011887-03.2024.8.26.0008
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