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Citação por edital exige pesquisa prévia em órgão público? STJ analisa

Relator destacou a importância dessa pesquisa para assegurar a defesa e evitar nulidades na citação judicial.

19/5/2025

A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.166.983 e 2.162.483 para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

A questão central, registrada como Tema 1.338, busca definir se o art. 256, parágrafo 3º, do CPC torna obrigatória a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias para localizar o réu antes da citação por edital.

Os processos que tratam da mesma questão jurídica em tribunais de segunda instância ou no próprio STJ foram suspensos.

O relator justificou a decisão argumentando que uma suspensão mais ampla prejudicaria a celeridade processual.

Para o ministro Og Fernandes, a interpretação correta do dispositivo legal é crucial, pois a validade da citação assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.

?A Corte Especial do STJ afetou dois recursos especiais, de relatoria do ministro Og Fernandes.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O ministro citou precedentes do STJ que defendem a realização de diligências prévias à citação por edital para encontrar o endereço do réu.

A citação por edital, portanto, deve ser utilizada somente após esgotadas as tentativas de localização, sob pena de nulidade.

Entretanto, a jurisprudência não considera a consulta a órgãos públicos e concessionárias uma obrigação, mas sim uma das possibilidades à disposição do magistrado.

A análise da necessidade dessas consultas deve ser feita caso a caso, considerando as particularidades de cada processo.

O relator esclareceu que a questão em análise não se aplica às execuções fiscais, regulamentadas pelo art. 8º da lei 6.830/80 e já pacificadas pelo Tema 102 e pela Súmula 414 do STJ.

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