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Lula muda regras para ensino à distância; Direito continua proibido

Nova Política de Educação à Distância foi assinada nesta segunda-feira, 19.

19/5/2025

O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira,19, o decreto 12.456/25 que instituiu a Nova Política de Educação à Distância. 

O curso de Direito segue impedido na modalidade à distância, devendo ser ofertado exclusivamente na modalidade presencial. O mesmo acontece para Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

Mesmo para os cursos que podem ser ministrados em EAD, as novas regras impedem que os cursos sejam 100% à distância.

Assista:

Presencial, semipresencial e EAD

O decreto assinado por Lula, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

Desde o ano passado, o governo Federal já havia suspendido a criação de novos cursos, polos e vagas em graduações exclusivamente online. A medida, agora formalizada por decreto, visa reestruturar o funcionamento do EAD no país.

Entre as principais mudanças, está a que dispõe que nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente (na sede da instituição ou em algum campus externo) – com todos os participantes, professores e alunos, fisicamente presentes –, ou por atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo, por exemplo.

O decreto também cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

Pelo texto, passam a existir três formatos:

Lula durante reunia~o com ministro da Educação, Camilo Santana, para assinatura do Decreto da Nova Política de Educação a Distância.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Mudança gradual

As mudanças previstas no texto serão graduais, e as instituições terão até dois anos para se adaptar.

Para estudantes já matriculados em modalidades que não poderão mais ser EAD, eles poderão concluir o curso no formato iniciado. A oferta da modalidade deverá ocorrer até a formatura da turma.

Leia aqui o decreto completo.

Veja a versão completa

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