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TST define 17 teses vinculantes em rito repetitivo

Sessão eletrônica uniformizou entendimentos já pacificados; análise de dois temas foi adiada.

20/5/2025

O pleno do TST fixou 17 teses jurídicas de observância obrigatória, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias abordadas já estavam pacificadas entre as turmas e a SDI-1, o que permitiu sua consolidação no rito dos recursos repetitivos.

A sessão foi realizada em ambiente exclusivamente virtual, de acordo com as novas diretrizes introduzidas pela emenda regimental 7/24 ao regimento interno do Tribunal, cujo objetivo é aumentar a agilidade e flexibilidade no julgamento de processos eletrônicos.

TST consolida 17 teses de aplicação obrigatória em julgamento por reafirmação de jurisprudência.(Imagem: Divulgação/TST)

Teses aprovadas

É considerada legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de estatal, mesmo que norma interna anterior à sucessão estabeleça vedações ao desligamento.

A impugnação dos cálculos integrais da sentença líquida deve ser feita por recurso ordinário, sob pena de preclusão.

O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de natureza declaratória e não se submete à prescrição, conforme art. 11, § 1º, da CLT.

A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.

A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.

O indeferimento da oitiva de testemunhas com base na confissão ficta por desconhecimento dos fatos não representa cerceamento do direito de defesa.

A ausência de assinatura do trabalhador nos controles de jornada não anula, por si só, a validade dos registros.

Mesmo que as horas extras habituais tenham sido reconhecidas somente judicialmente, sua supressão enseja indenização conforme a Súmula 291 do TST, inclusive se decorrente de ajuste à jornada determinada na decisão.

O empregado público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução da jornada sem compensação ou prejuízo na remuneração, conforme aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90.

Empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferentemente do que ocorre nos casos de falência.

É permitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que haja identidade de situações e respeito ao contraditório tanto no processo de origem quanto no de destino.

O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos.

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.

Apenas o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. É necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.

A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, quando for interlocutória, não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.

A pensão paga por redução da capacidade laboral, com fundamento no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, pois são verbas de natureza distinta.

O depósito recursal feito pelo devedor principal pode beneficiar o responsável subsidiário, desde que aquele não tenha sido excluído da lide.

Teses adiadas

Dois temas foram retirados de pauta e serão analisados na próxima sessão virtual do pleno:

RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464

RR 369-48.2024.5.12.0016

As teses agora consolidadas passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, conforme prevê o art. 927 do Código de Processo Civil, promovendo segurança jurídica e uniformidade nos julgados.

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